O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.412, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio. A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para tornar as medidas protetivas de urgência de natureza cível em títulos executivos judiciais de pleno direito, dispensando a necessidade de uma ação principal.
A mudança acrescenta novos parágrafos ao artigo 22 da lei. De acordo com o § 4º, na concessão das medidas protetivas, o juiz deverá assegurar a tutela específica ou determinar providências que resultem em tutela prática equivalente. O § 10 estabelece que as decisões cíveis, inclusive as que fixam alimentos provisionais ou provisórios, podem ser executadas diretamente, sem a propositura de um processo autônomo.
Antes da alteração, a efetivação de medidas protetivas de caráter cível exigia o ajuizamento de uma segunda ação judicial. A nova regra permite que a decisão que, por exemplo, determine o pagamento de alimentos provisionais à vítima de violência doméstica seja encaminhada imediatamente à fase de execução.
A Lei nº 15.412 entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de maio de 2026. A alteração integra um conjunto de mudanças na Lei Maria da Penha sancionadas no mesmo dia, ao lado das Leis nº 15.410 e 15.411, que tratam de outras medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.