A Lei nº 15.407, sancionada em 11 de maio de 2026, altera a Lei de Execução Penal para permitir que presos, provisórios ou condenados por homicídio qualificado, sejam recolhidos a estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
O texto acrescenta, nos §§ 6º a 8º do art. 3º da Lei nº 11.671/2008, a preferência pelo recolhimento desses presos a unidades federais, a realização de audiências por videoconferência sempre que possível e a obrigação do juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga para o detento.
A norma também cria o regime disciplinar diferenciado, previsto nos arts. 52 e 54 da Lei nº 7.210/1984. O diretor do estabelecimento ou o Ministério Público pode requerer ao juiz a inclusão do preso no regime, e o magistrado deve decidir liminarmente, proferindo decisão final em até quinze dias, mesmo que Ministério Público ou defesa não se manifestem.
A medida visa aprimorar a gestão de presos considerados de alta periculosidade, reforçar a segurança nas unidades prisionais e estabelecer um procedimento mais célere para a aplicação de regimes disciplinares diferenciados, impactando diretamente a administração penitenciária e a garantia de direitos dos internos.