A Lei nº 15.397, publicada em 30 de abril de 2026, altera o Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940) para majorar as penas de furto, roubo, estelionato e outros delitos, além de tipificar novos crimes como receptação de animal doméstico e fraude bancária.

Entre as alterações, o furto passa a ter pena de reclusão de 1 a 6 anos, com aumento de metade da pena se praticado durante o repouso noturno. O roubo tem pena de 6 a 10 anos, elevando‑se para 6 a 12 anos quando o bem subtraído compromete serviços essenciais. O Código também prevê penas de 4 a 10 anos para furtos cometidos por meio de dispositivos eletrônicos, subtração de veículos transportados a outro Estado ou exterior, e para a subtração de animais domésticos ou equipamentos eletrônicos.

A nova legislação cria o crime de receptação de animal doméstico (art. 180‑A) com pena de 3 a 8 anos, e tipifica a fraude bancária (art. 171, §2º‑A) com pena de 4 a 8 anos, abrangendo fraudes realizadas via redes sociais, e‑mail ou outros meios digitais. Também estabelece o aumento em dobro das penas quando o delito ocorre durante calamidade pública ou atinge equipamentos de telecomunicações.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30 de abril de 2026. Seu objetivo é reforçar a proteção de bens e serviços essenciais, ampliar a responsabilização por crimes digitais e garantir maior proteção aos animais domésticos, impactando diretamente a segurança pública e os direitos dos cidadãos.