Lei 15.387 exige inscrição de programas de treinamento esportivo no Conselho da Criança e do Adolescente
A Lei nº 15.387, sancionada em 13 de abril de 2026, altera a Lei Geral do Esporte para tornar obrigatória a inscrição de programas de treinamento esportivo no Conselho da Criança e do Adolescente do município onde o programa está sediado.
A alteração inclui o inciso III no § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597/2023, exigindo que cada programa registre sua atividade no conselho municipal e comprove o cumprimento dos requisitos previstos.
Com a nova exigência, clubes, academias e demais organizações que desenvolvem treinamento de atletas deverão apresentar documentação ao conselho, atestando a adequação às normas de proteção e desenvolvimento de menores.
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A medida visa garantir maior controle e segurança nas atividades esportivas voltadas a crianças e adolescentes, reforçando a proteção dos direitos desse público e a formalização dos programas de formação de atletas.