STF suspende voto nominal aberto e determina voto secreto na eleição indireta de governador do Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7942) proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra a Lei Complementar nº 229/2026 do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida em sessão virtual extraordinária realizada entre 25 e 30 de março de 2026, com voto definitivo em 8 de abril de 2026.
O plenário suspendeu a eficácia da expressão "nominal, aberta" prevista no art. 11, caput, da referida lei, determinando que a eleição indireta do governador seja realizada por voto secreto. Além disso, manteve o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de cargos e funções listados na Lei Federal Complementar nº 64/1990, conforme previsto no art. 5º da LC 229/2026.
Os ministros também interpretaram que a lei estadual não se aplica a eleições decorrentes de dupla vacância por motivos eleitorais, como a renúncia do ex‑governador Cláudio Castro em 23/03/2026. Essa interpretação impede a aplicação da norma nos casos de vacância resultante de processos eleitorais, restringindo seu alcance a outras situações de sucessão.
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A decisão impacta diretamente o processo de escolha do próximo governador do Rio de Janeiro, alterando a forma de votação e estabelecendo prazos claros para a transição de cargos públicos. Para os cidadãos, isso significa maior sigilo no voto dos representantes e um cronograma mais definido para a regularização de cargos públicos antes das eleições.