STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada em 6 de novembro de 2025, que o Congresso Nacional está omisso quanto à edição da lei complementar que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição.
A maioria dos ministros considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator, ministro Marco Aurélio, teve seu voto acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino (parcialmente) e outros, enquanto o ministro André Mendonça se absteve. O acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, e a decisão foi presidida pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Corte destacou que a ausência de regulamentação do IGF mantém o sistema tributário brasileiro excessivamente regressivo, pois depende majoritariamente de tributos indiretos. O IGF, ao tributar patrimônio e grandes fortunas, poderia ampliar a progressividade e contribuir para os objetivos constitucionais de redução das desigualdades e erradicação da pobreza.
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A decisão obriga o Congresso a editar a lei complementar necessária, sem fixar prazo, preservando o tempo de deliberação legislativa. Para a sociedade, a medida abre caminho para a discussão de um tributo que pode ampliar a arrecadação e melhorar a distribuição de renda no país.