Decreto 12.926/2026 cria reembolso‑creche e torna férias mais previsíveis em contratos federais
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, que altera normas sobre garantias trabalhistas nos contratos administrativos da União.
Entre as mudanças, o texto cria o benefício de reembolso‑creche para trabalhadores que tenham filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses. O valor será limitado ao pago aos servidores públicos federais, salvo disposição diversa em convenção ou acordo coletivo.
O decreto também estabelece a previsibilidade das férias, definindo períodos de gozo para conciliar descanso e serviço, e prevê exceções para necessidade pessoal do trabalhador quando não for viável a substituição. Além disso, inclui o reembolso‑creche na lista mínima de benefícios que a contratada deve oferecer, ao lado de auxílio‑transporte e auxílio‑alimentação.
A Secretaria de Gestão e Inovação, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, deverá regulamentar prazos, procedimentos de comprovação e mecanismos de fiscalização para evitar duplicidade de concessão. As normas deverão ser adotadas nos processos de contratação em andamento e nos contratos vigentes.
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A medida amplia direitos trabalhistas de milhares de empregados de empresas contratadas pela administração pública federal, oferecendo apoio à conciliação entre trabalho e cuidado infantil e maior clareza na programação de férias, o que pode impactar positivamente a produtividade e a qualidade de vida dos servidores.