Lei 15.383 institui monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha
O Congresso Nacional aprovou, e o Presidente sancionou, a Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, que altera a Lei Maria da Penha e outras normas para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma.
A nova redação determina que, ao constatar risco atual ou iminente à vida ou integridade da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica, seja por decisão judicial ou pelo delegado de polícia, com comunicação ao juiz em até 24 horas.