Lei 15.383 institui monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha
O Congresso Nacional aprovou, e o Presidente sancionou, a Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, que altera a Lei Maria da Penha e outras normas para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma.
A nova redação determina que, ao constatar risco atual ou iminente à vida ou integridade da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica, seja por decisão judicial ou pelo delegado de polícia, com comunicação ao juiz em até 24 horas.
A lei cria critérios de prioridade para a aplicação da medida, aumenta a pena em 1/3 a 1/2 quando houver violação das áreas de exclusão ou manipulação do dispositivo, e obriga a emissão automática de alerta à vítima e à polícia sempre que o perímetro for rompido.
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Para viabilizar a medida, os entes federativos deverão destinar, no mínimo, 6 % dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à aquisição e manutenção dos equipamentos, além de incluir campanhas informativas sobre o funcionamento da monitoração eletrônica.