Lei 15.380/2026 exige consentimento da vítima para audiência de retratação na Lei Maria da Penha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.380, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para estabelecer que a audiência de retratação só será realizada se a vítima manifestar expressamente o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia.
A alteração inclui um parágrafo único ao art. 16 da Lei Maria da Penha, determinando que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e que só será designada pelo juiz mediante manifestação escrita ou oral da vítima, devidamente registrada nos autos.
Com a nova exigência, busca‑se proteger a mulher de pressões indevidas durante o processo judicial, garantindo que a decisão de retratar‑se seja tomada de forma livre e consciente. O procedimento passa a depender da comprovação desse consentimento prévio, o que pode influenciar o andamento das investigações e das decisões judiciais.
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A medida tem repercussão nacional, pois afeta todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no país, reforçando a proteção dos direitos das vítimas e orientando a prática dos operadores do direito em todo o território brasileiro.