Lei 15.379 inclui imunoterapia nos protocolos de tratamento de câncer do SUS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.379, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
A alteração acrescenta ao art. 19‑O da Lei Orgânica da Saúde um novo parágrafo, estabelecendo que a imunoterapia será incorporada quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, conforme regulamentação a ser definida.
Com a medida, o SUS passa a ter a possibilidade de oferecer tratamentos de imunoterapia a pacientes oncológicos, ampliando as opções terapêuticas disponíveis e potencialmente melhorando os resultados clínicos.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A inclusão tem relevância direta para a população, sobretudo para quem enfrenta o diagnóstico de câncer, ao possibilitar acesso a terapias avançadas sem custos adicionais. O avanço também reflete a atualização do sistema de saúde às inovações médicas internacionais.