Portaria incorpora PET-CT ao SUS para diagnóstico de câncer de mama metastático
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde publicou, em 2 de abril de 2026, a Portaria nº 23, que incorpora a Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT) ao Sistema Único de Saúde (SUS) para diagnóstico de câncer de mama metastático quando exames de imagem convencionais são inconclusivos.
A medida tem como objetivo ampliar as opções diagnósticas e reduzir a taxa de resultados equivocados em casos avançados de mama. A portaria estabelece que as áreas técnicas responsáveis pela oferta do exame terão até 180 dias, contados a partir da sua publicação, para efetivar a disponibilidade do PET-CT nos serviços de saúde.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre a PET-CT está disponível no site oficial da Conitec, garantindo transparência e acesso às informações técnicas que embasaram a incorporação. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Para a população, a inclusão do PET-CT no SUS representa um avanço na detecção precoce de metástases, possibilitando tratamentos mais adequados e potencialmente melhorando os índices de sobrevida de pacientes com câncer de mama.