Justiça Federal em PE aplica impedimento de 3 meses e multa a empresa por inexecução de contrato
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco aplicou penalidades à empresa N. R. G. DOS S. TEC. devido à inexecução total do contrato de número 73/2024. A decisão, assinada pela Juíza Federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, determina a aplicação de sanções administrativas.
As penalidades impostas incluem o impedimento de a empresa licitar e contratar com a Administração Pública Federal, direta e indireta, pelo período de três meses. Adicionalmente, foi aplicada uma multa compensatória equivalente a 10% do valor total do contrato, além da rescisão contratual.
O descumprimento contratual está relacionado a um processo originado no Pregão 90023/2024. A sanção de impedimento segue o que está previsto no artigo 156, §4º da Lei nº 14.133/21, que trata do novo regime de licitações e contratos.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para o cidadão, essa publicação formaliza a responsabilização de fornecedores que não cumprem os acordos firmados com o governo federal, garantindo a transparência nos processos de contratação pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)