A Justiça Federal do Rio de Janeiro aplicou uma multa compensatória de 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2786 à empresa Império Comércio Ltda. A penalidade foi determinada devido à empresa não ter mantido as condições de habilitação exigidas durante a vigência do Termo de Contrato nº JFRJ-CON-2024/00040.
O motivo específico da sanção foi a expiração da Certidão Negativa de Débitos do Estado do Espírito Santo (CND-ES) da empresa, conforme registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A exigência de manutenção da CND-ES estava prevista no Termo de Referência do contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 90030/2024.
A decisão, baseada no processo administrativo nº 0001225-42.2025.4.02.8001, utiliza como fundamento o artigo 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza a penalidade aplicada à fornecedora, servindo como registro público da fiscalização de contratos firmados com a administração pública federal e reforçando a necessidade de cumprimento contínuo dos requisitos de habilitação pelas empresas contratadas.