A Superintendência de Cobranças, por meio da Relação nº 294/2026, notificou a Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda. de que o débito de R$ 205.156,68 relativo à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) deve ser pago, parcelado ou objeto de recurso no prazo de 10 (dez) dias.
O valor corresponde ao que foi apurado no Processo de Cobrança nº 48402.920731/2013-08, com base na Lei nº 13.575/2017 e demais normas que regulam a CFEM. Caso a empresa não atenda à exigência, será inscrita em Dívida Ativa, incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e poderá ser ajuizada ação de execução fiscal.
A medida reforça a cobrança de tributos ligados à exploração mineral, garantindo que os recursos arrecadados sejam destinados ao desenvolvimento econômico e social. Para os cidadãos, a efetiva arrecadação contribui para a manutenção de serviços públicos e investimentos em áreas afetadas pela atividade mineradora.