A Portaria nº 224, publicada em 11 de dezembro de 2025, estabelece as diretrizes para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea no município de Itabuna, Bahia. O programa destinará um limite financeiro de R$ 187.992,00, proveniente de uma Emenda Parlamentar Impositiva Individual (RP6), para a aquisição de produtos da agricultura familiar.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável pelo pagamento direto aos 13 fornecedores beneficiados. A portaria define metas específicas para a composição desses fornecedores: no mínimo 50% devem ser mulheres e 60% devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Para iniciar a operação, a prefeitura de Itabuna tem 30 dias para confirmar o interesse no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA) e 90 dias para cadastrar a proposta operacional, prazos que podem ser prorrogados mediante justificativa. A execução do PAA terá validade de 12 meses, podendo ser estendida.

Esta medida visa fortalecer a segurança alimentar e nutricional na região, garantindo a compra de alimentos da agricultura familiar local, que serão posteriormente destinados a doação, ao mesmo tempo em que injeta recursos federais na economia municipal através de um mecanismo de financiamento parlamentar.