Instrução Normativa define regras de auditoria e pagamento de saúde entre Exército, Marinha e Aeronáutica
O Ministério da Defesa, por meio da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD) e órgãos de gestão de pessoal das Forças Armadas, publicou a Instrução Normativa Conjunta (IN) nº 4/2025. O ato normativo estabelece os procedimentos detalhados para a auditoria de contas e a descentralização orçamentária referente à assistência médico-hospitalar prestada mutuamente entre o Exército, a Marinha e a Aeronáutica.
A nova regra padroniza a cooperação assistencial, definindo fluxos documentais como a Guia de Autorização da Interoperabilidade Assistencial (GAIA) e o Comprovante de Despesa Assistencial das Forças Armadas (CoDAFA). A norma detalha as atribuições da Força Atendente (que presta o serviço) e da Força Atendida (cujo beneficiário foi atendido), incluindo a realização de auditoria retrospectiva após o atendimento.
Um ponto relevante para a gestão financeira é o prazo estabelecido para pagamentos. A Força Atendida terá até 30 dias para realizar a auditoria das contas recebidas. Caso esse prazo não seja cumprido, a despesa será consolidada para pagamento. O repasse financeiro à Força Atendente deve ocorrer em um prazo máximo de 60 dias corridos após o recebimento do CoDAFA aceito.
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Esta padronização visa uniformizar os atendimentos interoperacionais, agilizar os repasses financeiros entre as Forças Singulares e definir critérios claros para a aplicação de glosas (descontos por inconformidades), listadas no Anexo III da IN, garantindo maior controle sobre os recursos destinados à saúde dos militares e seus dependentes.