Em 3 de junho de 2026, o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria‑Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 18, que fixa critérios técnicos e procedimentos para o Programa Nacional de Estradas Rurais – PRONER.

A norma estabelece que o PRONER será operacionalizado por meio de transferências voluntárias da União, instrumentos de cooperação com consórcios públicos e execução descentralizada, abrangendo serviços de engenharia, aquisição de insumos e obras de recuperação de estradas vicinais.

Para celebrar convênios ou contratos de repasse, Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos deverão comprovar capacidade técnica e gerencial, capacidade financeira, diagnóstico preliminar do trecho e mapa croqui. Os documentos devem ser inseridos na plataforma Transferegov.br nos campos "DECLARACAO_CAPACIDADE_TECNICA", "DECLARACAO_CONTRAPARTIDA", "DIAGNOSTICO_PRELIMINAR_TRECHO" e "MAPA_CROQUI_PRELIMINAR", conforme a instrução.

A priorização das propostas considerará volume e valor da produção agropecuária, condição do trecho, potencial de inclusão territorial, IDHM, conexão com rotas logísticas estratégicas e a existência de projeto básico ou termo de referência. Os recursos serão classificados por Resultado Primário, e o acompanhamento será feito via Transferegov.br, relatórios técnicos e vistorias in loco; a prestação de contas deve ser apresentada em até sessenta dias após o término da execução.

Ao uniformizar requisitos, prazos e mecanismos de controle, a instrução busca facilitar o acesso de entes federados aos recursos federais para melhoria da malha viária rural, contribuindo para a logística da produção agrícola e para a integração territorial dos municípios brasileiros.