O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 41/2025, que institui formalmente a Política Antifraude e Anticorrupção da autarquia. A medida visa fortalecer a integridade institucional, gerenciar riscos de condutas ilícitas e promover uma cultura ética entre todos os envolvidos com o Instituto.

A nova política estabelece diretrizes claras e define práticas consideradas vedadas, incluindo propina, nepotismo, conflito de interesses e uso indevido de informações privilegiadas. A abrangência da norma se estende a todos os servidores, colaboradores terceirizados e partes interessadas que interagem com o INPI, como usuários, fornecedores e parceiros.

O documento detalha as responsabilidades da alta administração, que deve apoiar ativamente a política e supervisionar a gestão de riscos. Além disso, a Ouvidoria, atuando como Unidade Setorial de Integridade (USI), será responsável por coordenar, treinar e monitorar as ações de combate à fraude e corrupção, incentivando a comunicação responsável por meio da plataforma Fala.BR.

Para o cidadão, a publicação reforça o compromisso do INPI com a transparência e a prestação de contas nos processos de registro de patentes e marcas. A política estabelece mecanismos de prevenção, detecção e punição de desvios, visando assegurar a lisura nas atividades do órgão federal.