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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.391 publicações de 44 órgãos.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) tornou públicas, por meio do Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, as diretrizes, procedimentos e prazos para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026. O edital complementa a Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e define 40 áreas de avaliação distribuídas entre quatro modalidades do exame.
Quatro modalidades
O Enade 2026 será aplicado em quatro modalidades:
Estudantes habilitados
Devem ser inscritos pela Instituição de Educação Superior (IES) todos os estudantes que atendam aos critérios de habilitação:
As IES, por intermédio dos coordenadores de curso, são responsáveis pela inscrição dos estudantes. Os Procuradores Educacionais Institucionais (PI) podem realizar as inscrições complementarmente.
Novidade: Enamed como pré-requisito para exercício da Medicina
O edital faz referência à Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, que altera a Lei nº 12.871/2013 para instituir o Enamed como pré-requisito para o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Segundo a MP, os estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a publicação da medida precisarão ser aprovados no Enamed, com nota mínima de 60 pontos em escala de 0 a 100, para obter o registro profissional. O exame passa a ser aplicado semestralmente. A 1ª etapa (4º ano) tem caráter formativo e diagnóstico: os resultados não compõem o Conceito Enade, mas servem para acompanhamento da formação e autoavaliação pelas instituições.
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O edital também prevê que estudantes inicialmente inscritos no Enamed que, em virtude da adequação ao regime semestral, deixem de se enquadrar no semestre correspondente serão considerados não habilitados para a edição de 2026, devendo ser inscritos em edição subsequente.
Resultados e regularidade
Os resultados individuais de desempenho nas avaliações teóricas serão disponibilizados em boletins: no Sistema Enade para bacharelados e tecnologia, no Sistema PND para licenciaturas, e no Sistema Enamed para Medicina. Os indicadores de cursos, IES e áreas de avaliação serão publicados no Diário Oficial da União, no Sistema e-MEC e no Portal do Inep.
A regularidade no Enade é condição necessária para a colação de grau: a ausência de ateste de situação regular impede a conclusão do curso, por se tratar de componente curricular obrigatório, conforme o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004.
Os cronogramas detalhados de ações das IES e dos estudantes constam dos Anexos I a V do edital, bem como nos editais específicos de cada modalidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original