INEP estabelece regras para sistemas estaduais avaliarem alfabetização em consonância com o Saeb
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou a Instrução Normativa nº 2/2025, que define as diretrizes para que os sistemas estaduais e distrital de avaliação da educação básica complementem o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) no monitoramento da alfabetização.
A norma visa garantir a compatibilidade das avaliações locais com o Saeb, especificamente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática para o 2º ano do Ensino Fundamental, visando o monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Estados e o Distrito Federal deverão utilizar itens cedidos pelo INEP e seguir padrões técnicos rigorosos para a elaboração dos testes, aplicação e relatórios.
Entre as exigências técnicas, a IN detalha que os sistemas estaduais devem usar os mesmos eixos e habilidades das Matrizes de Referência do Saeb e seguir procedimentos específicos para a calibração dos itens e a estimação das proficiências dos alunos, utilizando o modelo estatístico 3PL e o método EAP, conforme detalhado em apêndices anexos.
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Esta padronização é relevante, pois assegura que os resultados das avaliações estaduais sejam comparáveis entre si e com o Saeb, permitindo um monitoramento nacional eficaz do avanço na alfabetização. A publicação também estabelece que a execução dessas diretrizes não deve gerar custos orçamentários adicionais para os entes federados.