IFG intimou empresa ENTERPOL a pagar R$ 9.428,48 por dívida trabalhista, com prazo de 15 dias
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) publicou edital intimando a empresa ENTERPOL – Administração e Serviços Ltda. a quitar, no prazo de 15 dias úteis, o valor de R$ 9.428,48 referente a dívida trabalhista reconhecida como responsabilidade subsidiária.
A cobrança decorre do Processo Trabalhista nº ATord. 0000532-14.2011.5.18.0211, no qual o IFG figura como parte ré. O pagamento deverá ser efetuado ou a defesa apresentada no Processo Administrativo nº 23372.003357/2025-83, que pode ser consultado eletronicamente mediante solicitação ao e‑mail [email protected].
Caso a empresa não efetue o pagamento nem apresente defesa dentro do prazo, o débito será inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto na legislação aplicável.