O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Portaria nº 5.245, que aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional (Flona) do Aripuanã e da Reserva Biológica (REBIO) do Manicoré, ambas localizadas no estado do Amazonas. A medida estabelece formalmente as Zonas de Amortecimento dessas unidades de conservação, detalhando seus limites geográficos.

A publicação define as áreas de entorno dessas reservas, utilizando coordenadas geográficas precisas (UTM, datum SIRGAS 2000) baseadas em dados de órgãos como IBGE e MMA. A Zona de Amortecimento da REBIO Manicoré e a da Flona Aripuanã, que abrange os municípios de Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, passam a ser regulamentadas por normas específicas, que constam no Anexo I da Portaria.

Entre as regras estabelecidas para as Zonas de Amortecimento, estão a proibição da introdução de espécies exóticas invasoras, como javali e tilápia, e a restrição à instalação de depósitos de resíduos sólidos que possam impactar as unidades de conservação, como lixões e aterros sanitários. Atividades de mineração são permitidas, desde que licenciadas, mas exigem a paralisação imediata e comunicação ao ICMBio em caso de descoberta de cavidades naturais subterrâneas.

Esta regulamentação é relevante pois define as diretrizes de uso e proteção das áreas adjacentes às duas importantes unidades de conservação no Amazonas, impactando diretamente o planejamento territorial e as atividades econômicas realizadas no entorno das reservas.