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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Superintendência no Rio Grande do Norte, publicou o Edital de Notificação nº 11/2026, informando que a empresa V. I. A. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA está em lugar incerto e não sabido da lavratura de auto de infração ambiental referente ao processo nº 02021.000791/2021-98.
O edital concede à empresa um prazo máximo de 20 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar defesa ou impugnação, ou ainda aderir a uma das soluções legais previstas, como pagamento à vista com 30 % de desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais com até 60 % de desconto, mediante requerimento específico no site do IBAMA.
Se não houver manifestação dentro do prazo, o processo seguirá à revelia, podendo o débito ser consolidado e o nome da empresa incluído no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e inscrito em Dívida Ativa, com posterior execução fiscal.
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A notificação garante ao interessado o direito de consultar o processo na Superintendência do IBAMA em Natal/RN ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assegurando transparência e possibilitando a regularização caso o pagamento já tenha sido efetuado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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