O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Pará publicou edital notificando seis pessoas físicas e uma empresa sobre autos de infração ambiental. As notificações, feitas por edital por estarem em local incerto, referem-se a infrações ocorridas em áreas rurais de municípios como Itaituba, Novo Progresso e Uruará, no Pará, e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
As autuações listadas no Diário Oficial da União (DOU) envolvem diversas irregularidades, incluindo o descumprimento de embargos ambientais, depósito ilegal de madeira (como Ipê e Jatobá) sem a devida autorização (ATPF), supressão de vegetação nativa e a falta de apresentação de relatórios ambientais anuais.
Os notificados têm um prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do edital, para apresentar defesa ou impugnação contra as multas. Alternativamente, o IBAMA oferece a possibilidade de encerrar o processo nesta fase por meio de soluções legais, como o pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento da dívida ou a conversão da multa em serviços ambientais, que pode gerar descontos de até 60%.
Esta publicação é relevante pois formaliza o início do processo administrativo para os autuados, que devem buscar as informações e os procedimentos necessários no site oficial do IBAMA para exercer seu direito de defesa ou optar por um acordo administrativo, evitando que o processo siga para a fase de julgamento.