Ibama notifica mais de 50 autuados para apresentar alegações finais em 10 dias
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), publicou o Edital nº 18/2026, notificando mais de cinquenta autuados para apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação.
O edital tem fundamento no artigo 122 do Decreto nº 6.514/2008 e no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19/2023. Ele concede a todos os interessados, que se encontram em local incerto ou não sabido, o prazo de 10 dias para se manifestarem sobre indicativos de majoração ou agravamento de penalidades, como circunstância agravante ou reincidência. Entre os autuados constam Fenix Madeiras LTDA - EPP, E Souza Ind. Beneficiamento de Madeiras, José Henrique Vieira Eireli - ME, Comercial de Madeiras Bom Jesus- LTDA e Anamã Indústria e Comércio de Madeiras - LTDA, que podem ter indicativo de reincidência genérica ou específica.
O Ibama informa ainda que os autuados podem aderir a soluções legais para encerrar a sanção pecuniária, previstas no art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008: pagamento à vista com desconto de 30 %, parcelamento ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental. Decorrido o prazo de 10 dias, o processo será incluído em pauta de julgamento, cabendo à autoridade competente proferir a decisão final.
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A notificação reforça o cumprimento do devido processo legal nas ações ambientais, permitindo que responsáveis e sociedade acompanhem a análise e eventual penalização de infrações, contribuindo para a proteção do meio ambiente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)