O Coordenador‑Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), órgão do Ibama, publicou o Edital nº 18/2026, notificando 62 autuados a apresentar suas alegações finais no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação.

O edital estabelece que, para a sanção pecuniária, os interessados podem optar por pagamento à vista com 30 % de desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, conforme art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008. As informações e o formulário de adesão estão disponíveis no Sistema Sabiá.

Entre os autuados constam empresas como Fenix Madeiras LTDA - EPP, E Souza Ind. Beneficiamento de Madeiras e José Henrique Vieira Eireli - ME, cujos processos apresentam indicativo de majoração por reincidência ou circunstância agravante.

Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo será incluído em pauta de julgamento, cabendo à autoridade competente a decisão final. A notificação faz parte do procedimento de fiscalização ambiental, que visa garantir o cumprimento das normas e possibilitar a regularização de eventuais infrações.