O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) notificou 11 pessoas físicas e jurídicas acerca de 12 autos de infração lavrados por sua superintendência no Pará. Publicado em 3 de junho de 2026, o Edital nº 12/2026 destina-se a autuados considerados em "lugar incerto e não sabido", que devem se manifestar no prazo de 20 dias a contar da publicação.

Destruição de floresta e omissões ambientais

As notificações abrangem uma variedade de irregularidades cometidas em municípios da região amazônica. O maior volume de destruição registrado no edital atinge 379,33 hectares de floresta nativa no bioma Amazônico, atribuído ao autuado Roger dos Santos Castro na Fazenda Sol Nascente, em Santarém (PA). O auto, identificado como D0MVZ15F, enquadra o caso nas infrações administrativas previstas no art. 70 e art. 72 da Lei nº 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais —, que definem infrações administrativas e suas respectivas sanções.

Outros casos significativos de desmatamento incluem:
- 128,052 hectares atribuídos a Rogy Pereira Santos em Altamira (PA), dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, com uso de fogo. O auto cita os arts. 93 e 50 da Lei 9.605/1998; o art. 50 tipifica como crime a destruição de floresta nativa, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
- 48,08 hectares atribuídos a Josiel de Araujo Santos em área rural de Uruará (PA).
- 35,3244 hectares atribuídos a Irismar Alves Ferreira em zona rural de Placas (PA).
- 8,6587 hectares em Novo Progresso (PA), atribuídos a Edson Casarin, com impedimento da regeneração natural da floresta em área sujeita a embargo.

Irregularidades de empresas

O edital revela concentração de autuações contra determinadas empresas. A Oliveira Martinelle Ltda (CNPJ 08.299.120/0001-43), com sede na zona rural de Uruará (PA), foi notificada de três autos distintos pela falta de apresentação de relatórios ambientais referentes aos anos 2016/2017, 2017/2018 e 2021/2022. Cada omissão constitui processo administrativo separado, com números sequenciais que indicam tramitação paralela.