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O Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria GM/MPO nº 346, de 11 de agosto de 2026, publicada no DOU de 12 de agosto de 2026, autorizou a abertura de crédito suplementar de R$ 500 milhões no Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O ato foi assinado pelo ministro Bruno Moretti, com base em delegação do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e na autorização prevista na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 — a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que fixa a despesa da União em R$ 6,54 trilhões.
Destino dos recursos
O Anexo I da portaria detalha a distribuição dos R$ 500 milhões entre diversas ações do MDS e do Fundo Nacional de Assistência Social (FUNAS):
Origem dos recursos: cancelamento no Ministério das Cidades
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Os R$ 500 milhões foram obtidos mediante anulação de dotação orçamentária do Ministério das Cidades (Anexo II). Mais especificamente, o montante integral foi cancelado da ação "Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR", programa "Moradia Digna". O FAR é o fundo que financia a construção de moradias para famílias de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A portaria, portanto, realoca do orçamento fiscal (habitação) R$ 500 milhões para o orçamento da seguridade social (assistência social), sem aumento da despesa total da União.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 12 de agosto de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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