Governo suplementa R$ 44,3 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública para Estados e DF
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.110, que suplementa R$ 44.278.952,00 do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública. A transferência ocorre na modalidade fundo a fundo, conforme previsto na legislação vigente.
Os recursos suplementados serão distribuídos entre os entes federativos com percentuais definidos para três áreas prioritárias: 80% serão aplicados na redução de mortes violentas intencionais e combate ao crime organizado; 10% serão destinados ao enfrentamento à violência contra a mulher; e os 10% restantes visam a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
Além da divisão temática, há regras específicas sobre como os valores podem ser usados: 70% do montante destinado à redução de mortes violentas e violência contra a mulher deve ser usado em investimentos, enquanto a área de qualidade de vida dos profissionais terá 50% para custeio e 50% para investimento. Os valores ficarão bloqueados até que os Estados e o Distrito Federal apresentem um plano de aplicação detalhado em até 30 dias após a publicação da portaria.
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Esta suplementação visa fortalecer as ações de segurança pública nos níveis estaduais e distrital, direcionando verbas federais para áreas críticas de segurança e apoio aos agentes de segurança. A liberação efetiva dos recursos depende da aprovação dos planos de aplicação pelos governos locais.