Governo prorroga prazo para identificação de terrenos de marinha e marginais de rios até 2028
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.332, publicada em 29 de dezembro de 2025, que altera o prazo para a conclusão de um levantamento de bens da União. A medida estende a autorização concedida à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para finalizar a identificação de terrenos de marinha, seus acrescidos e terrenos marginais de rios federais navegáveis.
O novo prazo estabelecido pela MP 1.332 determina que a SPU deve concluir os trabalhos de identificação até 31 de dezembro de 2028. Anteriormente, o prazo para a conclusão deste mapeamento estava definido em legislação anterior, sendo agora prorrogado por mais alguns anos.
Esta ação normativa impacta diretamente a gestão e a regularização de áreas localizadas em faixas costeiras e margens de rios importantes para a navegação. A identificação correta desses terrenos é fundamental para definir a posse e a administração dos bens públicos federais nessas regiões.
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A publicação entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, passando a valer a nova data limite para a conclusão do processo administrativo.