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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu consulta pública para alterar o Processo Produtivo Básico (PPB) do microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("tablet-PC"). A Consulta Pública nº 26, datada de 24 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho, propõe elevar substancialmente os requisitos de produção nacional para que fabricantes continuem a ter direito aos incentivos fiscais da Lei de TIC.
Pela portaria em vigor — a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 9, de 19 de maio de 2023, vinculada à Lei nº 8.248/1991 (Lei de TIC) —, a meta mínima de pontuação para tablets é de apenas 40 pontos por ano-calendário, reduzida para 34 pontos quando a placa de processamento central inclui função de interface de comunicação. A nova proposta, contida no anexo da consulta, mantém o sistema de pontuação por etapas produtivas, mas eleva a meta para 392 pontos por ano-calendário (§1º do art. 1º) — quase dez vezes o patamar atual. Quando a placa de processamento contar adicionalmente com função de interface de comunicação separada (etapa X), a meta passa a 332 pontos (§2º).
A proposta lista 16 etapas produtivas, totalizando 1.190 pontos possíveis. A meta de 392 pontos representa aproximadamente 33% desse total. Entre as etapas de maior peso estão o corte e encapsulamento de processadores e circuitos de memória (160 pontos cada), a laminação e encapsulamento de placas de vidro para tela LCD (160 pontos), e a montagem e soldagem de componentes em placas de processamento central (90 pontos).
O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno — e não sobre o faturamento total —, decorrente da comercialização dos produtos abrangidos pela portaria. Cada 1% investido em PD&IA vale 20 pontos, limitado a 60 pontos (etapa II). O investimento deverá ser aplicado em programas e projetos considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI).
A consulta tem base procedimental na Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, e foi assinada pelo secretário da SDIC, Uallace Moreira Lima. Segundo observação do próprio anexo, a proposta aplica-se tanto à versão da Lei de TIC (Portaria MDIC/MCTI nº 9, de 2023) quanto à versão da Zona Franca de Manaus (Portaria MDIC/MCTI nº 10, de 2023), que estabelece requisitos similares para produtos industrializados na polo industrial amazônico.
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A nova portaria entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027, revogando a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 9, de 19 de maio de 2023. As manifestações devem ser encaminhadas no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOU, para os endereços [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
A consulta integra uma série de revisões de PPB promovidas pelo MDIC ao longo de 2026, que também incluíram propostas para televisores, terminais portáteis de telefonia celular, servidores e bens de informática, todas seguindo a mesma metodologia de pontuação por etapas com metas mínimas anuais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original