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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu a Consulta Pública nº 25, de 17 de julho de 2026, publicada no DOU em 20 de julho, propondo alterações no Processo Produtivo Básico (PPB) de terminais portáteis de telefonia celular. A proposta, formulada como as Propostas nº 027/2025 e nº 028/2026, substitui as Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 92 e nº 93, ambas de 8 de janeiro de 2025, e revoga expressamente a Portaria nº 92.
O PPB é o conjunto mínimo de etapas industriais que um produto deve cumprir no Brasil para habilitar o fabricante aos incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) e, conforme observação no próprio texto da consulta, também da legislação da Zona Franca de Manaus.
A proposta mantém o cronograma de pontuação mínima já estabelecido pelas portarias vigentes: 662 pontos para os anos-calendário de 2025 a 2027 e 689 pontos a partir de 2028. A tabela de etapas produtivas totaliza 2.040 pontos distribuídos em 17 etapas, das quais a empresa deve escolher no mínimo quatro — entre as etapas I a III e VI a XV — para contabilizar a pontuação necessária ao cumprimento da meta.
Entre as novidades em relação à regulamentação anterior, a proposta inclui etapas relacionadas à incorporação de capacidade de recepção de sinais da segunda geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0 (etapas VII e VIII, valendo 30 e 20 pontos respectivamente), e o encapsulamento de pastilhas de identificação por radiofrequência (RFID), etapa IX, com 10 pontos. A etapa de corte do wafer, encapsulamento e teste de processadores principais (etapa IV) segue como a de maior pontuação, com 500 pontos.
A proposta também estabelece o investimento adicional em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&IA), etapa II do Anexo, no valor de 1% do faturamento bruto incentivado no mercado interno para cada 22 pontos, limitado a 220 pontos. Os investimentos devem ser aplicados em programas e projetos considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) e comprovados junto ao relatório descritivo previsto na Lei nº 8.248/1991. Dispêndios realizados até 31 de março do ano subsequente podem ser contabilizados como investimento do ano-calendário.
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A consulta pública foi aberta com base nos artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024. O texto completo da proposta está disponível no sítio do MDIC. As manifestações devem ser encaminhadas no prazo de 15 dias corridos, a contar da publicação no DOU (20 de julho de 2026), simultaneamente a quatro endereços de e-mail: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
A alteração do PPB afeta diretamente fabricantes de celulares que utilizam os incentivos fiscais da Lei de Informática ou da Zona Franca de Manaus, que precisarão adequar suas cadeias produtivas e investimentos em PD&I para atender às novas etapas e metas de pontuação. Segundo a LegisWeb, a Portaria nº 92 de 2025, que seria revogada pela proposta, já havia estabelecido as metas de 662 e 689 pontos e a exigência de investimento em PD&IA, substituindo um cronograma anterior que previa pontuações menores (531 pontos em 2024-2025, subindo gradualmente até 596 em 2029), conforme reportagem da Telesíntese. A nova consulta pública representa, portanto, uma revisão dessas regras com a inclusão de novas etapas produtivas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original