Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.244 publicações de 46 órgãos.
A Presidência da República publicou, nesta terça-feira (29/09/2026), a Lei nº 15.525, sancionada em 28 de setembro de 2026, que estabelece novas regras tributárias para sociedades resseguradoras locais. A medida altera leis anteriores para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para esse setor.
Com a nova legislação, a alíquota da CSLL para as sociedades resseguradoras locais passa a ser de 9%, enquanto a alíquota para pessoas jurídicas de seguros privados permanece em 15%. Além disso, a lei remove a aplicação do adicional de IRPJ sobre essas sociedades e permite a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL sem a limitação de 30% prevista em outras normas, caso não tenham sido integralmente compensados em três anos.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A nova regra tem como objetivo corrigir assimetrias tributárias e fortalecer o mercado de resseguros no Brasil. A aplicação das mudanças ocorrerá de forma escalonada: as regras sobre a alíquota da CSLL e a compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto as alterações referentes ao afastamento do adicional de IRPJ passam a valer apenas em 1º de janeiro de 2030.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.