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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria SGD/MGI nº 5.270, de 26 de junho de 2026, que institui o Projeto Piloto de Qualificação de Propostas de Transformação Digital de Governo. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Governo Digital (SGD), tem caráter experimental, formativo e não vinculante, e destina-se a testar uma metodologia de avaliação e qualificação técnica de propostas em fase de desenho ou início de implementação.
Podem participar pessoas ocupantes de cargo ou emprego público nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Cada proponente pode submeter apenas uma proposta, por meio de formulário eletrônico disponível no portal do Governo Digital. O prazo de submissão começa na data de publicação da portaria e vai até 23h59 de 30 de julho de 2026, horário de Brasília.
As propostas devem observar sete princípios de qualidade previstos no art. 4º da Portaria SGD/MGI nº 1.083, de 14 de fevereiro de 2025, que trata da avaliação de satisfação dos usuários, dos padrões de qualidade e do autodiagnóstico da qualidade de serviços no Executivo federal, segundo informações publicadas no portal gov.br. São eles: simplicidade, agilidade, inclusão, privacidade, segurança, resolutividade e transparência — cada um com atributos específicos, como simplificação da jornada do usuário, acessibilidade, minimização de dados, gestão de riscos, impacto dos resultados e medição de desempenho.
A avaliação será duplo-cego, feita por dois avaliadores voluntários, sem remuneração, previamente selecionados pela SGD. A pontuação final de cada proposta corresponderá à média simples das duas avaliações. Propostas com nota igual ou superior à pontuação de referência, a ser definida pela SGD a partir de análise estatística, receberão o Certificado Institucional de Qualidade, de caráter simbólico e formativo, sem natureza financeira.
Até quinze propostas de maior pontuação, entre as qualificadas, serão analisadas por especialistas entre 1º e 30 de setembro de 2026 para efeito de destaque. Os destaques serão divididos em três categorias — Geral, Governo Digital Inclusivo e Desenvolvimento Sustentável — e receberão o Certificado Institucional de Destaque na Qualidade, também sem caráter financeiro. Um mesmo proponente não pode ser destacado em mais de uma categoria. A cerimônia pública de entrega dos certificados está prevista para novembro de 2026.
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A portaria prevê ainda que a SGD poderá oferecer mentorias e viabilizar a participação dos destaques em missões nacionais ou internacionais, observada a disponibilidade orçamentária. Os avaliadores e especialistas assinarão Termo de Compromisso e Declaração de Imparcialidade e Responsabilidade pelo Uso de Dados Pessoais; há vedações e hipóteses de impedimento para evitar conflitos de interesse, como parentesco até o terceiro grau ou vínculo com o mesmo órgão do proponente.
O ato leva em consideração as competências do secretário de Governo Digital definidas pelo Decreto 12.904, de 27 de março de 2026, que aprovou a estrutura regimental do MGI, de acordo com publicação da Presidência da República.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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