A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 461, que estabelece os critérios para a distribuição das cotas de importação de produtos específicos, conforme definido pela Resolução GECAMEX nº 838/2025. As regras detalham como os importadores devem solicitar licenças para produtos como óleo (150 mil toneladas), ácido sulfúrico (200 mil toneladas) e tecidos para airbags (120 toneladas).

A alocação das cotas será feita prioritariamente pela ordem de registro dos pedidos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A Portaria define um limite máximo inicial de cota por empresa para cada produto. Por exemplo, na cota de ácido sulfúrico, a empresa pode receber inicialmente até 30 mil toneladas.

Para obter novas licenças após atingir o limite inicial, a empresa precisará comprovar o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas anteriormente. Além disso, a publicação informa que os procedimentos podem ser realizados alternativamente pelo Portal Único de Comércio Exterior, utilizando a Declaração Única de Importação (Duimp), dependendo do produto e do órgão anuente.

Esta regulamentação é relevante para o setor industrial, pois define o acesso ao mercado internacional para insumos essenciais, como matérias-primas químicas e componentes específicos para a indústria automotiva (airbags). As vigências das cotas variam, com algumas se estendendo até o final de 2026.