Portaria Interministerial assinada pelos Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Agrário estabeleceu os parâmetros para a concessão de subvenção econômica ao trigo em grão referente à safra 2025/2026. O valor total destinado a essa equalização de preços é limitado a R$ 67 milhões.

A medida visa garantir um preço mínimo aos produtores rurais e cooperativas por meio de leilões públicos organizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os mecanismos incluem o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e o Prêmio para Escoamento de Produto, destinados a produtores, cooperativas, indústrias moageiras e comerciantes de cereais.

Para ter acesso ao benefício, o trigo deve ser produzido no Brasil e, crucialmente, ter seu escoamento realizado para fora da Unidade Federativa de origem, caso o preço de mercado esteja abaixo do preço mínimo estabelecido. A Portaria detalha os prazos para a venda (até 35 dias após o leilão) e para a comprovação das operações (até 120 dias após o prazo de venda).

Esta ação do governo, ao utilizar a subvenção econômica, exonera a União da obrigação de realizar compras diretas, transferindo a comercialização do produto para o setor privado sob as novas condições de sustentação de mercado. A publicação detalha ainda as exigências de regularidade fiscal e cadastral que os participantes dos leilões deverão cumprir.