O Ministério das Cidades publicou a Instrução Normativa MCID nº 47, que estabelece o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado ao Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) para o exercício de 2026. O valor total definido para investimentos em infraestrutura de transporte é de R$ 6,4 bilhões.

Os recursos serão aplicados em operações de crédito para mutuários públicos e privados. A normativa prevê que o programa deve beneficiar cerca de 7,5 milhões de habitantes e gerar aproximadamente 147.840 empregos ao longo do ano. O Agente Operador, responsável pela gestão dos fundos, deve seguir a distribuição regional dos valores, que aloca, por exemplo, R$ 1,51 bilhão para a região Nordeste e R$ 2,98 bilhões para a região Sudeste.

A Instrução Normativa também detalha procedimentos administrativos, como a necessidade de o Agente Operador solicitar ao Ministério das Cidades qualquer remanejamento de recursos entre as regiões ou áreas de aplicação, com prazo limite em novembro de 2026, salvo em casos de urgência comprovada. Além disso, as informações sobre a execução orçamentária deverão ser mantidas atualizadas no site da Caixa Econômica Federal para acompanhamento público.

Esta definição orçamentária é relevante, pois formaliza a disponibilidade de recursos do FGTS para projetos de mobilidade urbana e infraestrutura de transporte no próximo ano, impactando diretamente o planejamento de obras públicas e privadas no setor.