Governo define limites de dedução no IR 2026 para doações a Pronon e Pronas/PCD
Os Ministérios da Fazenda e da Saúde publicaram a Portaria Interministerial nº 59, que estabelece os tetos globais para deduções no Imposto de Renda (IR) referentes a doações e patrocínios destinados aos programas Pronon e Pronas/PCD, válidos para o ano de 2026.
O valor máximo global de dedução permitido para doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) foi fixado em R$ 473.899.860,00. Já para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), o limite estabelecido é de R$ 165.900.140,00. Estes limites são aplicáveis a doações feitas por pessoas jurídicas.
As deduções abrangidas por esta portaria referem-se a doações e patrocínios efetuados no período compreendido entre dezembro de 2025 e novembro de 2026. A medida visa regulamentar o incentivo fiscal para projetos que apoiam o tratamento oncológico e a saúde de pessoas com deficiência.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para o cidadão e empresas, esta publicação define o teto máximo que pode ser deduzido do IR ao apoiar financeiramente projetos de saúde prioritários, incentivando a participação privada nestas áreas por meio de benefícios fiscais.