Em 13 de maio de 2026, o Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.358. A norma trata, em um único texto, de dois assuntos sem relação imediata entre si: a concessão de uma subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo e a alteração da MP 1.355, de 4 de maio de 2026, que instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias — o Novo Desenrola Brasil.
Como funciona a subvenção a combustíveis
A primeira parte da MP cria um benefício financeiro a produtores e importadores de gasolina e óleo diesel. Ao contrário do que sugerem manchetes do tipo "governo zera impostos sobre combustíveis", a MP não reduz tributos: PIS/Pasep, Cofins e CIDE continuam sendo cobrados normalmente. O que a União faz é se comprometer a reembolsar as empresas o equivalente a esses tributos, em troca de elas deduzirem o valor correspondente do preço de venda.
O tratamento dado à gasolina e ao diesel é diferente. Para a gasolina, o reembolso cobre PIS/Pasep, Cofins e CIDE-Combustíveis. Para o óleo diesel, cobre apenas PIS/Pasep e Cofins — a CIDE-Diesel ficou de fora. Além disso, apenas o óleo diesel de uso rodoviário é abrangido; usos marítimo, ferroviário e industrial não entram.
Para receber a subvenção, a empresa precisa ser autorizada pela ANP a operar, aderir formalmente ao programa, deduzir o desconto do preço de venda, identificar esse desconto em cada nota fiscal eletrônica e autorizar o compartilhamento de seus dados fiscais entre a Receita Federal e a ANP. Depois de processar o requerimento, a ANP faz o pagamento em até trinta dias.
Três detalhes da MP merecem atenção. Primeiro, os valores efetivos da subvenção não são fixados pela MP — dependem de um ato posterior do Ministro da Fazenda; sem essa portaria, o benefício é uma autorização sem operação. Segundo, a vigência de dois meses prevista no texto começa a contar da publicação da portaria, não da MP. Terceiro, a despesa tem natureza discricionária e corre à conta das dotações orçamentárias da ANP, observada a disponibilidade financeira — ou seja, pode ser contingenciada pelo Executivo, e a MP não traz estimativa de impacto fiscal anexada. Há ainda um quarto ponto relevante: o texto exige que produtores e importadores deduzam o valor do preço de venda, mas não há mecanismo que assegure que esse desconto chegue ao consumidor final no posto. A economia pode ficar retida nas margens da cadeia de distribuição.
A medida foi apresentada como resposta ao choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.