A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 102/2025, publicada em 19 de dezembro de 2025, promove ajustes no regime simplificado aplicável a convênios e contratos de repasse cujo valor esteja abaixo do limite estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

As modificações, assinadas pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Fazenda (MF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), visam desburocratizar a execução de instrumentos financeiros de menor porte. Entre as alterações, está a ampliação do prazo para apresentação de documentos necessários ao cumprimento de condições suspensivas, que passa a ser de até nove meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Outro ponto relevante é a dispensa da exigência de projeto básico ou termo de referência quando o objeto do convênio for padronizado, cabendo a decisão à autoridade competente do órgão concedente. Além disso, os recursos destinados à execução desses instrumentos simplificados serão liberados em parcela única.

Essas mudanças têm como objetivo facilitar a gestão e a execução de repasses federais para estados e municípios em projetos de menor custo, acelerando a aplicação de verbas públicas em áreas que dependem desses instrumentos.