A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 457, que promove ajustes nas cotas globais de importação para dois produtos específicos, conforme determinação da Resolução Camex nº 827. As alterações afetam produtos classificados sob o código NCM 2106.90.90 (preparações alimentícias) e NCM 3701.10.29 (filmes radiográficos planos sensibilizados nas duas faces).

A publicação detalha a nova distribuição das cotas para as preparações alimentícias, somando um total de 617 toneladas distribuídas em quatro subcategorias específicas, todas com alíquota do Imposto de Importação (II) zerada. Para os filmes radiográficos, a cota global ajustada é de 391.117 metros quadrados, também com II a 0%.

As novas cotas, que mantêm a vigência estabelecida anteriormente (até janeiro e abril de 2026, dependendo do produto), consideram as alocações já realizadas pela SECEX. Isso visa garantir o controle de saldos e formalizar os volumes atualizados para os importadores desses itens.

Esta medida é relevante para empresas que atuam na importação desses produtos, pois estabelece os limites quantitativos permitidos para entrada no país com isenção de imposto, auxiliando no planejamento logístico e comercial até o fim do período de vigência das cotas.