A Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, publicou a Portaria GM/MPO nº 558, que realiza ajustes nos limites de movimentação e empenho para despesas primárias discricionárias em dois ministérios federais.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação terá seu limite reduzido em R$ 3.186.289,00. Já o Ministério da Saúde sofrerá um ajuste de R$ 9.372.577,00. O valor total da adequação orçamentária entre as duas pastas soma R$ 12.558.866,00.

Os valores correspondem a reduções nas dotações classificadas como RP 2 (despesas primárias discricionárias) e seguem o que está estabelecido no Decreto nº 12.448/2025. A medida afeta a capacidade de execução orçamentária desses órgãos, limitando os gastos que podem ser empenhados.

Esta publicação estabelece a nova regra para a execução do orçamento federal nessas áreas a partir da data de sua publicação, impactando o planejamento financeiro das atividades discricionárias da Ciência e da Saúde.