A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Consulta Pública SCTIE/MS nº 57, de 7 de julho de 2026, para receber contribuições da sociedade civil sobre a proposta de atualização das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero: Parte II – Como avaliar, tratar e seguir mulheres identificadas no rastreamento do câncer de colo do útero. A proposta foi apresentada pelo Instituto Nacional de Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (INCA/SAES) e tramita sob o número único de protocolo NUP 25000.092543/2026-13.

O prazo para envio de contribuições, que devem ser devidamente fundamentadas, é de 20 dias, contados a partir da publicação. A documentação está disponível no portal do governo indicado pelo edital: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) será responsável pela avaliação das manifestações recebidas.

A Parte II das diretrizes trata da conduta após o rastreamento, ou seja, como avaliar, tratar e acompanhar mulheres com alterações citológicas ou suspeita clínica da doença. Esse é o segundo bloco da revisão das diretrizes brasileiras: em 2024, a CONITEC já discutiu a Parte I, relativa ao rastreamento organizado com testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico, conforme registro da Consulta Pública CONITEC nº 75/2024. A atualização em curso pode alterar o fluxo de encaminhamento, diagnóstico e acompanhamento dessas pacientes no SUS.

De acordo com informações da OMS e do INCA citadas em reportagens sobre o tema, o câncer de colo do útero é um dos cânceres mais incidentes em mulheres no Brasil, e a transição para testes moleculares de HPV faz parte da estratégia nacional de eliminação da doença.