Em 3 de junho de 2026, o Comitê‑Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço (ABEAÇO) contra a Resolução GECEX nº 765, de 28 de agosto de 2025, que estabeleceu medida antidumping definitiva.

A medida mantém a imposição de direitos antidumping por até cinco anos sobre as importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, com espessura inferior a 0,5 mm e classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM, originárias da China.

O pedido de reconsideração foi protocolado em 10 de setembro de 2025 (processo SEI nº 19971.001204/2025‑75). Empresas como Incoflandres, Brasilata, CSN, Spaal e os grupos Baosteel apresentaram manifestações favoráveis à manutenção da medida, que também foi tornada pública por meio do Anexo Único da resolução.

A decisão significa que importadores continuarão a pagar os direitos antidumping, preservando a competitividade da produção nacional de aço, ao mesmo tempo em que pode elevar custos para usuários finais e impactar preços de produtos que utilizam folhas de aço carbono. O setor siderúrgico e as cadeias produtivas relacionadas acompanham de perto o desdobramento.