GECEX fixa alíquotas antidumping de até 97,3% sobre etanolaminas importadas da China
Em 1º de abril de 2026, o Comitê‑Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou a aplicação de direitos antidumping definitivos sobre as importações brasileiras de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas) provenientes da China, com alíquotas que variam de 23,6% a 97,3% e vigência de até cinco anos.
A medida estabelece alíquotas específicas para cada exportador: Sailboat Petrochemical Co., Ltd. terá 23,6%; a maioria dos demais produtores chineses, como Qingdao Highly Chemical New Materials Co., Ltd., Born King Company Limited e outros, será tributada em 95,6%; e os produtores classificados como “Demais” terão a alíquota máxima de 97,3%.
O objetivo da resolução é proteger a indústria nacional de etanolaminas contra práticas de dumping e de dano ao mercado interno, conforme previsto nos decretos nº 8.058/2013 e nº 11.428/2023, que regulam as medidas de defesa comercial no Brasil. O direito será cobrado ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Para o setor químico brasileiro, a medida pode elevar o custo das etanolaminas importadas, favorecendo a competitividade dos produtores locais e reduzindo a dependência de fornecedores chineses. Importadores e usuários finais podem observar ajustes de preço nos produtos que utilizam esses insumos.