GECEX fixa direitos antidumping de até 5 anos sobre resinas de polietileno do Canadá e EUA
Em 13 de abril de 2026, o Comitê‑Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou a Resolução nº 876, que impõe direitos antidumping definitivos sobre as importações brasileiras de resinas de polietileno provenientes do Canadá e dos Estados Unidos, com vigência de até cinco anos.
Os valores estabelecidos são de US$ 238,49 por tonelada para os produtores listados do Canadá e de US$ 199,04 por tonelada para os produtores listados dos EUA. A medida abrange os produtos classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da NCM, excluindo polímeros reciclados, subitens específicos e polímeros com carga.
A decisão decorre de investigação antidumping iniciada após a Braskem apresentar petição em julho de 2024. O processo contou com notificações aos governos canadense e americano, coleta de informações de produtores e importadores, e parecer favorável do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O Comitê‑Executivo aprovou a resolução em sua 235ª reunião ordinária.
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Para os importadores e setores que utilizam a resina – como embalagens, automotivo e construção – a medida pode elevar o custo do insumo, mas tem o objetivo de proteger a produção nacional contra práticas comerciais desleais. Os direitos deverão ser recolhidos conforme as alíquotas especificadas, permanecendo em vigor até o término do prazo de cinco anos, quando poderão ser reavaliados.