Gabinete do Ministro divulga propostas habitacionais do Minha Casa, Minha Vida e estabelece regras de publicidade
O Gabinete do Ministro do Ministério das Cidades publicou, em 1º de julho de 2026, a Portaria MCID nº 743/2026. O ato divulga as propostas de empreendimentos habitacionais aptas à contratação no âmbito da linha de provisão subsidiada do Programa Minha Casa, Minha Vida, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, e fixa normas de divulgação, publicidade e identidade visual. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
No anexo, constam 800 unidades habitacionais distribuídas em projetos nas unidades da Bahia (Paulo Afonso, Vitória da Conquista), Paraíba (Campina Grande) e Sergipe (Itabaiana). Cada empreendimento apresenta identificação por hash, CNPJ da construtora e número de unidades, totalizando 160 unidades em Paulo Afonso, 160 em Vitória da Conquista (duas fases), 96 em Campina Grande, e 384 em Itabaiana (duas etapas).
A Portaria estabelece que a publicidade de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades. As divulgações pelos entes públicos locais devem priorizar o Programa Minha Casa, Minha Vida e todas as ações devem usar a logomarca conforme o Manual de Criação e Uso da Logomarca do programa. As empresas de construção civil, municípios, Distrito Federal e Estados participantes devem atestar ciência e obedecer integralmente às regras.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)