O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de junho de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.699, de 23 de junho de 2026, que autoriza o repasse de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a centenas de municípios para o custeio de serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) no Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma determina que o Fundo Nacional de Saúde transfira os recursos aos respectivos Fundos de Saúde dos entes federados listados no anexo da portaria. Os valores, nos trechos disponíveis do documento, variam de R$ 50 mil a mais de R$ 32 milhões por beneficiário. Entre os repasses mais expressivos constam:
- Manaus (AM), gestão estadual: R$ 32.400.000,00
- Maceió (AL), gestão estadual: R$ 20.000.000,00
- Fortaleza (CE), gestão estadual: R$ 20.000.000,00
- Fortaleza (CE), gestão municipal: R$ 5.000.000,00
Para quê os recursos podem ser usados
As parcelas suplementares podem custear seis linhas de ação previstas no art. 5º da portaria:
- Programa Agora Tem Especialistas — componentes ambulatorial e cirúrgico;
- Rede Alyne;
- Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC) e Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC);
- Ações e serviços de atenção especializada elegíveis à habilitação ou qualificação;
- Custeio de outras ações de média e alta complexidade.
"Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela suplementar para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde."