O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (29 de outubro de 2026) a Portaria MF nº 3.191, assinada em 28 de outubro pelo ministro Dario Carnevalli Durigan. O texto altera, com reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de órgãos do Poder Executivo federal previstos nos Anexos II, II.A, II.B, II.C, III e III.A do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que fixa a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do ano. A portaria vale desde a publicação.

Nas despesas discricionárias pagas com fontes do Tesouro, três pastas tiveram redução: Saúde (R$ 369 milhões até dezembro), Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 5 milhões) e Mulheres. O total reduzido nesse grupo é de R$ 374,064 milhões até dezembro, com valores parciais até outubro e novembro.

No sentido oposto, nove órgãos receberam acréscimos nesse mesmo tipo de despesa, num total de R$ 117,926 milhões até dezembro. Entre eles estão a Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 67,887 milhões), a Presidência da República (R$ 15 milhões) e Minas e Energia (R$ 14,55 milhões).

Nas despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Ministério das Cidades teve redução de R$ 136,069 milhões até dezembro, e o da Saúde, acréscimo de R$ 419 milhões.

A portaria traz ainda ajustes nas despesas ressalvadas nos termos da Lei nº 15.321/2025 e nas pagas com fontes próprias, que alcançam, entre outros, Ciência, Tecnologia e Inovação, Meio Ambiente e Mudança do Clima e a Agência Nacional de Aviação Civil. Os valores dos anexos estão em R$ mil e são cumulativos por mês.