O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (29 de outubro de 2026) a Portaria MF nº 3.188, assinada em 28 de outubro pelo ministro Dario Carnevalli Durigan. A norma altera, "mediante reduções e ampliações", os valores autorizados para pagamento previstos nos Anexos II e II.B do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que fixa o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal em 2026. Ela entra em vigor na data da publicação.
O Anexo I traz o acréscimo aos valores autorizados para despesas discricionárias nas fontes do Tesouro especificadas. O Ministério das Relações Exteriores recebe R$ 50 milhões até novembro e R$ 100 milhões até dezembro. O Ministério da Defesa recebe R$ 3,599 milhões até novembro e R$ 7,199 milhões até dezembro. O total do acréscimo é de R$ 53,599 milhões até novembro e R$ 107,199 milhões até dezembro.
O Anexo II reduz, no Anexo II.B do decreto, os valores autorizados para despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (RP3) do Ministério das Cidades, nos mesmos montantes: R$ 53,599 milhões até novembro e R$ 107,199 milhões até dezembro. Ou seja, os valores correspondem ao corte, e não ao novo limite do ministério. Os valores da portaria são expressos em R$ mil e não há alteração na coluna "Até Out".
As ampliações do Anexo I valem para pagamentos relativos às dotações da Lei Orçamentária de 2026 e a restos a pagar. Excluem despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Ficam de fora também as despesas ressalvadas nos termos do § 17 do art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.
Tanto o Anexo I quanto o Anexo II consideram todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.